O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (2), a decisão sobre uma ação contra o sistema de reserva de bolsas de estudo para negros, indígenas, pessoas com deficiência e alunos da rede pública implementado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) do governo federal.
O STF começou a discutir a questão nesta quarta, mas o julgamento foi suspenso pelo ministro Joaquim Barbosa. Ele pediu vista da ação. Antes, o relator, ministro Ayres Britto, votou a favor da reserva de bolsas. Não há prazo para a retomada do julgamento.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) e outras entidades entraram com uma ação no STF questionando o ProUni. O argumento é que trechos da lei que criou o programa ofenderiam princípios constitucionais como o da igualdade e da isonomia. As entidades sustentam, por exemplo, que não seria legítima a reserva de vagas com base na condição sócio-econômica do aluno ou em critério racial.
“Os dispositivos violam o direito de igualdade, conferem privilégios aos participantes”, disse o advogado Admar Gonzaga, fazendo menção à isenção de alguns impostos dada a instituições privadas de ensino superior que concedem bolsas. Ele representou o DEM, uma das partes envolvidas na ação.
No aspecto formal, as entidades questionam o fato de o ProUni ter sido criado por meio de lei ordinária e não lei complementar. “Só essa inconstitucionalidade formal é suficiente para invalidar a lei que foi aprovada e que contestamos”, complementou Ives Gandra, falando em nome da Confenen.
O relator, Ayres Britto, defendeu o sistema de reserva de vagas. “Não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo combate à desigualdade. É pelo combate a situações de desigualdade que se concretiza o valor da igualdade”, declarou o ministro.
“Não enxergo nenhuma ofensa à Constituição”, complementou.
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http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL385664-5604,00.html