sexta-feira, 4 de abril de 2008

Ministro do Supremo é favorável a cotas e ao ProUni

O Programa Universidade para Todos (ProUni) do governo federal está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF) e já recebeu parecer favorável do relator da ação, o ministro Carlos Ayres Britto. O relator concordou com o sistema de cotas para negros e índios e disse que “não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo decidido combate aos fatores reais de desigualdade”.

Veja o site do Jornal Nacional

O julgamento está parado desde quarta-feira (2) após um pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa. Os ministros julgam uma ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) que alega que o programa gera prejuízo às universidades particulares e discrimina estudantes pela cor da pele.

O advogado que defendeu o ProUni no Supremo disse que o governo isenta as faculdades do pagamento de impostos para ressarcir o custo das bolsas de estudo e afirmou que o programa procura dar chances a quem era discriminado.

“O processo de seleção chamado vestibular tem discriminado aqueles grupos de pessoas mais pobres, de pessoas negras que ficam fora do ensino universitário. O ProUni em alguma medida busca reverter essa discriminação”, declarou Oscar Vilhena, advogado de defesa do Prouni.

Para o advogado da Confenem, Yves Gandra Martins, o sistema de cotas do ProUni é injusto. “Na prática, nós passamos a ter uma discriminação contra brancos ou contra pessoas com recursos. Se duas pessoas brasileiras têm a mesma nota, na prática o que ocorre: aquele que tem o apoio do ProUni entra e o outro é colocado de fora”.

Exemplos práticos

Alessandra Alcântara cursa direito em uma faculdade particular de Brasília com bolsa integral do ProUni. Ela conseguiu o benefício por ter feito o ensino médio em escola pública, tido boas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ser de baixa renda e negra.

“O meu maior sonho era entrar na universidade e é muito difícil hoje em dia para você custear os estudos e como eu venho de família de classe baixa seria impossível”.

Já Mayara Neves também foi uma aluna de destaque no ensino médio de uma escola pública do Distrito Federal e vem de uma família pobre. Só não se enquadra na cota de negros. Tentou, mas não conseguiu a bolsa do programa. “Mesmo as pessoas que ficaram acima da média nacional, tanto em redação como na prova objetiva, com o pouco número de vagas não conseguem. É muito difícil”.

O programa

O ProUni foi criado pela medida provisória (MP) 213/2004, convertida na Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Segundo informações que constam no site do programa, ele “tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas que aderirem ao programa”.

“O ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, por Unidade da Federação, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa”, também informa o site.

Fonte Original da Informação:

http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL389086-5604,00.html



quarta-feira, 2 de abril de 2008

STF adia decisão sobre cotas do ProUni

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (2), a decisão sobre uma ação contra o sistema de reserva de bolsas de estudo para negros, indígenas, pessoas com deficiência e alunos da rede pública implementado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) do governo federal.

O STF começou a discutir a questão nesta quarta, mas o julgamento foi suspenso pelo ministro Joaquim Barbosa. Ele pediu vista da ação. Antes, o relator, ministro Ayres Britto, votou a favor da reserva de bolsas. Não há prazo para a retomada do julgamento.

O caso

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) e outras entidades entraram com uma ação no STF questionando o ProUni. O argumento é que trechos da lei que criou o programa ofenderiam princípios constitucionais como o da igualdade e da isonomia. As entidades sustentam, por exemplo, que não seria legítima a reserva de vagas com base na condição sócio-econômica do aluno ou em critério racial.

“Os dispositivos violam o direito de igualdade, conferem privilégios aos participantes”, disse o advogado Admar Gonzaga, fazendo menção à isenção de alguns impostos dada a instituições privadas de ensino superior que concedem bolsas. Ele representou o DEM, uma das partes envolvidas na ação.

No aspecto formal, as entidades questionam o fato de o ProUni ter sido criado por meio de lei ordinária e não lei complementar. “Só essa inconstitucionalidade formal é suficiente para invalidar a lei que foi aprovada e que contestamos”, complementou Ives Gandra, falando em nome da Confenen.

O relator, Ayres Britto, defendeu o sistema de reserva de vagas. “Não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo combate à desigualdade. É pelo combate a situações de desigualdade que se concretiza o valor da igualdade”, declarou o ministro.

“Não enxergo nenhuma ofensa à Constituição”, complementou.

Fonte original da informação:

http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL385664-5604,00.html